Foi publicada no Diário Oficial da União, em 1º de junho, a nova redação da NR-10, a norma de Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade (Portaria MTE nº 737/2026). Ela substitui as versões anteriores, de 2004 e 2016, e representa a revisão mais ampla da norma em duas décadas.

E as mudanças vão além do texto. A nova NR-10 reforça a lógica de gerenciamento de riscos e dá protagonismo à proteção contra o arco elétrico, com estudo de energia incidente e critérios específicos para a seleção de EPI. Também redefine conceitos que impactam diretamente quem projeta, executa, opera e mantém instalações elétricas.

A norma entra em vigor um ano após a publicação. Há tempo para se adequar, mas o momento de entender o que mudou é agora.

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Fonte : Portal Potencia