O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou em prazo determinado pelo empregador. O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.