• NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): Passou a vigorar em 26 de maio de 2026 com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais (como saúde mental, estresse, assédio, jornadas e metas excessivas) no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), além de novas diretrizes sobre terceirizados.
• NR-35 (Trabalho em Altura): Recebeu atualizações em vigor desde janeiro de 2026, proibindo o uso de talabartes para retenção de quedas sem absorvedor de energia, endurecendo regras para escadas fixas e exigindo sistema de proteção contra quedas quando os 3 pontos de apoio não puderem ser mantidos.
• NR-16 (Atividades e Operações Perigosas – Anexo V): Com impactos operacionais e financeiros em 2026, regulamenta o adicional de periculosidade para atividades com motocicletas.
• NR-38 (Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos): Teve o encerramento do prazo de suspensão (em maio de 2026) da Portaria que tratava dos calçados de segurança específicos (tipo tênis) para o setor.
• NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): Teve sua nova versão estruturada por ciclo de vida das instalações e focada no gerenciamento do risco de arco elétrico aprovada pela Comissão Tripartite, avançando para transição e aplicação prática em 2026.
Fonte: MTE

