A publicação da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, representa a maior revisão da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) desde a histórica reformulação de 2004.
Embora o texto da Portaria SEPRT nº 915/2019 tenha promovido ajustes pontuais de harmonização administrativa, a Portaria de 2026 reestrutura profundamente a norma para alinhá-la ao conceito moderno de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-01.
1. Integração Direta com o GRO e o PGR (NR-01)
Texto de 2019 (Portaria 915): A gestão do risco elétrico era tratada de maneira isolada. O foco principal recaía sobre o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e laudos estáticos de conformidade técnica, sem uma conexão orgânica com a gestão geral de SST da empresa.
Texto de 2026 (Portaria 737): Há uma integração sistêmica ao GRO e PGR. O risco elétrico passa a fazer parte direta do inventário de riscos e do plano de ação central da empresa. O processo de avaliação e controle deixa de ser documentalmente engessado para se tornar um fluxo dinâmico de prevenção estruturado em prioridades claras (eliminação na fonte → engenharia/coletiva → administrativa → EPI).
2. Reclassificação das Faixas de Tensão (Surgimento da Média Tensão)
Uma das mudanças estruturais mais impactantes para o setor de engenharia e operação foi a redefinição das classes de tensão elétrica:
Faixa de Tensão Redação Anterior (2019)
Extrabaixa Tensão (EBT) Até 50 V em CA ou 120 V em CC
Baixa Tensão (BT) Superior a 50 V e até 1.000 V em CA
Média Tensão (MT) Não existia como faixa distinta
Alta Tensão (AT) Superior a 1.000 V em CA ou 1.500 V em CC
Nova Redação (2026)
Extrabaixa Tensão (EBT) Sem alterações
Baixa Tensão (BT) Sem alterações
Média Tensão (MT) De 1.000 V a 36.200 V em CA
Alta Tensão (AT) Superior a 36.200 V em CA
Impacto Prático: Sistemas de distribuição industrial muito comuns, como as redes de 13,8″ kV” , que antes eram enquadrados de forma genérica como “Alta Tensão”, agora entram na categoria de Média Tensão. Isso permite um dimensionamento mais realista dos treinamentos, análises de risco e requisitos operacionais específicos para essa faixa.
3. Tratamento Explícito e Estudos de Arco Elétrico
Texto de 2019 (Portaria 915): A menção aos efeitos térmicos de um arco elétrico era genérica, associada majoritariamente à seleção de vestimentas de proteção adequadas (ATPV).
Texto de 2026 (Portaria 737): O arco elétrico é tratado como um perigo distinto e com exigências próprias. A nova norma exige que, desde a etapa de projeto, sejam realizados estudos de energia incidente para a determinação das distâncias de segurança e das barreiras de proteção térmica coletivas e individuais em cada ponto sensível da instalação.
4. Reestruturação e Rigor nos Treinamentos
A nova regulamentação tornou as capacitações mais modulares e alinhadas ao contexto real de trabalho, definindo cargas horárias específicas para diferentes especialidades:
• Cursos Principais (Iniciais e Periódicos):
o Básico (SEC) e Complementar (SEP): Mantidos em 40 horas.
o Média e Alta Tensão: Treinamento específico de 16 horas.
o Áreas Classificadas (Atmosferas Explosivas): Exigência de módulo de 16 horas.
o Trabalhadores Estrangeiros (Permanência curta até 30 dias): Treinamento pontual de 8 horas.
• Rigor Prático e Periódico:
o O treinamento periódico bienal passa a ter uma carga horária mínima de 16 horas.
o Toda e qualquer carga horária destinada a atividades práticas deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial, coibindo o uso de ensino 100% à distância para etapas operacionais de segurança.
5. Fortalecimento de Projetos e Medidas de Proteção Coletiva (SPC)
• Texto de 2019 (Portaria 915): O foco regulatório incidia fortemente no uso de EPIs como primeira barreira contra o risco residual.
• Texto de 2026 (Portaria 737): Fica evidenciado o reforço na engenharia e desenergização. O novo texto detalha critérios específicos para a adoção de medidas de proteção coletiva quando a desenergização não for viável, incluindo sistemas avançados de aterramento, barreiras mecânicas, dispositivos automáticos de proteção contra sobretensões e eliminação do risco diretamente na concepção do projeto elétrico.
6. Controle Documental e Rastreabilidade das Autorizações
Texto de 2019 (Portaria 915): Exigia o controle de habilitação, qualificação e capacitação, mas os critérios para a concessão da autorização formal pela empresa eram subjetivos e dispersos.
Texto de 2026 (Portaria 737): Há uma reorganização total dos registros operacionais. A autorização formal concedida pela empresa agora exige a vinculação precisa ao tipo de atividade realizada, ao nível de tensão em que o trabalhador atuará e à comprovação de sua competência e aptidão prática para tal. O controle de acesso a áreas restritas e as permissões de trabalho (PT) ganham maior rigor na auditoria eletrônica e física.
Resumo das Ações para Adequação
Como a Portaria MTE nº 737/2026 entrará em vigor em junho de 2027, as organizações devem aproveitar este período de transição para:
Migrar e integrar os laudos de conformidade elétrica ao PGR da empresa.
Reavaliar as instalações e diagramas unifilares à luz da nova classificação de Média Tensão (1″ kV” a 36,2″ kV” ).
Providenciar ou atualizar os estudos de energia incidente para proteção contra arcos elétricos.
Planejar o cronograma de treinamentos, garantindo que as horas práticas de reciclagem ocorram de maneira presencial.
Fonte: https://gemini.google.com/ (através de prompt)

