Devemos sempre identificar eventos com alto potencial de danos, utilizando ferramentas de análise de risco para propor medidas que contribuam para a prevenção, o controle e mitigação dos riscos encontrados.

Metodologias para Desenvolvimento da Análise de Risco

APR – Análise Preliminar de Riscos também conhecida como APP Análise Preliminar de Perigos

What If (e –se) ou «o que aconteceria?»

ART – Análise de Risco da Tarefa

HAZOP – Hazard and Operability Studies – Estudo de Perigos e Operacionalidade

FMEA – Failure Mode and Effect Analysis ou (AMFE – Análise de Modos de Falha e Efeitos)

Principais Benefícios do Gerenciamento de Riscos

1. Redução da probabilidade de ocorrência de um acidente: Com um adequado programa de gerenciamento de riscos, o número de horas perdidas com acidentes de trabalho é reduzido.

2) Redução no custo do seguro: Um programa de gerenciamento de riscos permite uma melhor avaliação da real necessidade de cobertura do seguro, além de obter descontos junto às seguradoras.

3) Redução na incerteza associada a investimentos. Um bom programa de gerenciamento de riscos é um argumento a mais para convencer investidores em potencial a apoiar um projeto, pois indica os cuidados tomados para evitar que a lucratividade seja comprometida pela ocorrência de um evento acidental.

4) Preservação de vidas e de recursos naturais: As empresas estão procurando cada vez mais, evitar danos que possam ser causados a funcionários, ao meio-ambiente ou à sociedade em geral, devido às boas práticas de responsabilidade social e pelo receio de se verem envolvidos em um processo de responsabilidade civil ou criminal.

5) Aumento da produtividade. Ocorre uma melhoria na produtividade das empresas que adotam um programa de gerenciamento de riscos, pelo melhor uso de seus recursos e pelo aumento da motivação de seus funcionários.

Prioridade no Controle de Risco

Em todos os serviços executados devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores de forma a eliminar ou controlar o risco;

Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

Decio Wertzner dez/2023

Leave a Comment