As principais exigências da NR-10 que impactam as áreas classificadas são:

1) 10.2.4. No prontuário das instalações: Os estabelecimentos com carga instalada superior a      75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

  1. f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

2) No item 10.8.8.4: Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com risco envolvido.

3) Item 10.9.4: Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

4) No item 10.9.5: Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

No treinamento:  10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com risco envolvido.

 

  1. Curso básico NR-10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade.
  2. Curso complementar NR-10 – Segurança no sistema elétrico de potência.

No nosso próximo artigo veremos   COMO CLASSIFICAR OS RISCOS DE INSTALAÇÃO

 Decio Wertzner – novembro 2023 

 

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As principais exigências da NR-10 que impactam as áreas classificadas são:

1) 10.2.4. No prontuário das instalações: Os estabelecimentos com carga instalada superior a      75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

  1. f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

2) No item 10.8.8.4: Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com risco envolvido.

3) Item 10.9.4: Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

4) No item 10.9.5: Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

No treinamento:  10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com risco envolvido.

 

  1. Curso básico NR-10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade.
  2. Curso complementar NR-10 – Segurança no sistema elétrico de potência.

No nosso próximo artigo veremos   COMO CLASSIFICAR OS RISCOS DE INSTALAÇÃO