Para que possamos analisar essa afirmação apenas do ponto de vista financeiro, vamos esquecer temporariamente (e só enquanto estivermos lendo este artigo) que o controle de acidentes no trabalho, além de ser um dever ético e moral das empresas, é a conduta esperada de todas as pessoas dentro e fora do ambiente empresarial.

O custo dos acidentes e doenças do trabalho, no Brasil, é de cerca de R$ 72 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País.

Independentemente do valor exato despendido em cada organização, é inegável que os acidentes implicam mais despesas para as companhias. Muitas vezes, esses gastos não são completamente perceptíveis.

Podemos classificar esses gastos como custos diretos e custos indiretos, provocados pelos acidentes do trabalho.

Os custos diretos são constituídos dos custos da assistência médica, das despesa de seguro, de despesas de indenização, de multas, custos dos equipamentos danificados devido ao acidente, além da parcela determinada pelo FAP.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2,0, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Como custos indiretos se enquadram: a investigação do acidente que mobiliza diversos profissionais, os custos da substituição do acidentado (que envolve recrutamento, seleção e treinamento), a queda de produção devido à baixa motivação da equipe do acidentado, possível aumento no absenteísmo, danos à imagem da empresa, diminuição da confiança, possíveis danos ambientais decorrente do acidente.

A implantação de um sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho, garante um posicionamento adequado da empresa para prevenir ou minimizar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O investimento em boas práticas de SST aumenta a qualidade do produto e consequentemente a competitividade das empresas, o que, por sua vez, aumenta o seu potencial de manutenção de clientes e a realização de novos negócios.

Decio Wertzner – Outubro 2021

 

 

 

 

Leave a Comment